Grã-Bretanha
Foi na Grã-Bretanha que surgiram as primeiras leis estrangeiras protetivas dos animais. - 1800: foi proposta uma lei para impedir as lutas entre touros e cães, a qual foi rejeitada; - 1821: foi proposta uma lei para impedir os maus-tratos a cavalos, também sendo rejeitada; - 1822: foi promulgada a primeira lei para proteção dos animais, proibindo que alguém submetesse a maus-tratos o animal que fosse propriedade de outra pessoa. No mesmo período há a fundação da primeira sociedade protetora dos animais, Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals, para fazer cumprir a lei por meio de representantes dos animais, promulgada em 1822, já que os animais não teriam como postular em juízo.
Inglaterra
- 1849: Na Inglaterra a primeira lei de proteção animal surge em 1849, regulando a proteção dos animais domésticos; - 1854: lei protetiva dos cães; - 1876: lei contra a vivissecção; - 1906: proibindo-se o uso de cães e gatos para experimentos científicos; - 1921: proibição da prática de tiro ao pombo; - 1925: proibição do aprisionamento de aves em gaiolas com espaço insuficiente para seu desenvolvimento e sobrevivência.
Direitos dos Animais Direito Comparado
O Direito dos Animais vêm sendo reconhecido há bastante tempo, não apenas no Brasil, mas também em todo o mundo.
Grã-Bretanha
Foi na Grã-Bretanha que surgiram as primeiras leis estrangeiras protetivas dos animais. - 1800: foi proposta uma lei para impedir as lutas entre touros e cães, a qual foi rejeitada; - 1821: foi proposta uma lei para impedir os maus-tratos a cavalos, também sendo rejeitada; - 1822: foi promulgada a primeira lei para proteção dos animais, proibindo que alguém submetesse a maus-tratos o animal que fosse propriedade de outra pessoa. No mesmo período há a fundação da primeira sociedade protetora dos animais, Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals, para fazer cumprir a lei por meio de representantes dos animais, promulgada em 1822, já que os animais não teriam como postular em juízo.
Inglaterra
- 1849: Na Inglaterra a primeira lei de proteção animal surge em 1849, regulando a proteção dos animais domésticos; - 1854: lei protetiva dos cães; - 1876: lei contra a vivissecção; - 1906: proibindo-se o uso de cães e gatos para experimentos científicos; - 1921: proibição da prática de tiro ao pombo; - 1925: proibição do aprisionamento de aves em gaiolas com espaço insuficiente para seu desenvolvimento e sobrevivência.
República Libanesa
- 1925: promulgação de decreto que regula a proteção animal, proibindo-se a prática de maus-tratos, principalmente da caça para diversão.
Itália
- 1913:promulgação de lei que regulamenta a proteção animal, confirmando e ampliando os dispositivos no Código Penal italiano, dispondo sobre crueldade, trabalho excessivo, tortura, experimento científico, animais de carga, caça de aves migratórias e maus-tratos.
Bélgica
- 1929: é sancionada lei que dispõe sobre crueldade, maus-tratos, pássaros cantores cegos, trabalho doloroso e superior às forças, lutas de animais, vivissecção. No mesmo ano é promulgado também o artigo 557, § 6º, do Código Penal belga, dispondo sobre matar maldosamente e ferir animais; o decreto real que dispõe sobre transporte e abate de animais e o decreto real que dispõe sobre a proteção dos pássaros insetívoros; - 1931: é sancionado o decreto real que dispõe sobre transporte de cavalo por estrada de ferro.
Luxemburgo
Em Luxemburgo a proteção ao meio ambiente e aos animais está toda presente no Código Penal, mais especificamente nos artigos 538 ao 541 e 557 ao 561, dispondo sobre envenenamento de animais e poluição de rios, abate de animais, animais que puxam carroças, crueldade, maus-tratos, luta entre animais e espetáculos cruéis.
Espanha
- 1896: promulgação da primeira lei protetiva dos animais, dispondo sobre a proteção das aves; - 1925: é assinada a ordem real, considerando que em todo país civilizado deve-se fazer esforço para tratar bem os animais; - 1928: ordem que dispõe sobre touradas; - 1929: ordem que proíbe briga de galo e jogo de enterrar aves até a cabeça e a ordem que dispõe sobre crueldade, trabalhos excessivos, pássaros cegos e vivissecção; - 1931: é promulgado um decreto criando um escritório central para proteção dos animais e plantas.
Portugal
- 1886: promulgação da primeira lei protetiva dos animais, incorporando aos artigos 478-481 do Código Penal português a proteção contra o envenenamento, abuso do animal de carga e dos maus-tratos ao animal de consumo, além de tipificar como crime matar e ferir animais; - 1919: é assinado decreto referindo-se aos trabalhos excessivos impostos aos animais, impondo-se limites aos abusos.
Argentina
- 1891: promulgação da lei 2.786, dispondo sobre a proteção animal em todos os seus âmbitos.
Alemanha
- 1926: lei que prevê punição com pena de prisão e multa daquele que tratasse o animal com crueldade.
Áustria
- 1855: lei que previa punição àquele que maltratasse animais em público.
Hungria
- 1879: Lei Fundamental XI, § 86, pune com prisão e multa aquele que submete os animais a maus-tratos.
Suécia
Na Suécia houve uma certa demora para que leis protetivas animais surgissem; porém hoje, tem referido país uma das melhores leis concernentes ao bem-estar animal. - 1988: foi assinado The Animal Protection Act, lei que trata do bem-estar dos animais de consumo, além dos animais de companhia, animais usados para corrida e exibição e animais para propósitos científicos. Com esse ato, aos rebanhos é concedido o direito de pastagem. Os abates devem ser humanitários.
Suíça
Na Suíça também temos uma das mais avançadas leis referentes à proteção animal. - 1978: lei federal instituída em 1978, que trata dos experimentos científicos envolvendo animais, do sistema de estabulação, da detenção de animais selvagens, do comércio, do transporte e do abate. -1981: também surgem disposições penais que se referem aos maus-tratos, à negligência, ao abate de forma cruel, à promoção de lutas entre animais e à realização de experimentos dolorosos, que são crimes puníveis com prisão e multa.
França
- 1791: Código Penal e em 1850, pela Lei Grammont, ambos qualificando como crime o envenenamento de animais pertencentes a terceiros e os atentados a bestas e cães de guarda em território de outrem.