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Legislação, classificação e atribuições dos Zoológicos.

O termo unidade de conservação é também dirigido aos zoológicos. Os zoológicos, juntamente com outros parques e reservas, são unidades de conservação enquadradas no mesmo artigo da Portaria nº 181, que data de 1987. (IBAMA, 1987).

Os zoológicos estão subordinados, do ponto de vista de manutenção de animais, ao órgão nacional de gerenciamento faunístico e florístico, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA).

A Lei 7.153, de 14 de dezembro de 1983, em seu Artigo 1º, classifica o jardim zoológico como qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semi-liberdade, expostos à visitação pública. (IBAMA, 1989).

A classificação acima nem sempre representa a realidade brasileira. Segundo a Sociedade de Zoológicos do Brasil (SZB), existem aproximadamente 104 instituições que expõem animais. Este número pode estar subestimado, pois este conjunto é heterogêneo, abrangendo desde praças públicas até os grandes zoológicos (Fernando Magnani, Sociedade Paulista de Zoológicos, com. pessoal).

A SZB considera e tem como associados jardins zoológicos que se enquadram dentro das normas da Instrução Normativa nº 001/89, que estabelece os requisitos recomendáveis para a ocupação de recintos. A referida instrução normativa prevê aspectos gerais e específicos para a manutenção dos três maiores grupos de vertebrados terrestres (répteis aves e mamíferos). Dentro dos aspectos específicos estão incluídas recomendações para a área de exibição, a densidade ocupacional, bem como as necessidades de abrigos, tanques, áreas de cambeamento, barreiras, tipos de piso, maternidades, solários, dispositivos de segurança e de observações.

Já a Portaria nº 283/P, de 18 de maio de 1989, estabelece, em seu Artigo 2º, que os jardins zoológicos sejam classificados em 3 (três) categorias: A, B, e C.

Os zoológicos classificados na categoria A devem cumprir as seguintes exigências:

a) ter a assistência de pelo menos um biólogo e um médico veterinário, contratados em regime de tempo integral;

b) possuir setor extra, destinado a animais excedentes ou para reprodução;

c) possuir instalações adequadas, destinadas a misteres da alimentação animal;

d) possuir um quadro permanente de tratadores;

e) possuir em seu quadro de funcionários elementos para os serviços de segurança;

f) manter em cada recinto, sujeito à visitação pública, uma placa informativa onde constem, ao menos, os nomes comum e científico das espécies animais ali expostas, a sua distribuição geográfica e a indicação, quando for o caso, de que se trata de espécie ameaçada de extinção;

g) possuir sanitários e bebedouros para uso do público;

h) ter capacitação financeira;

i) manter a proporção de 40% (quarenta por cento) para a fauna brasileira no conjunto das espécies em exibição, podendo esta proporção ser livremente maior;

j) manter arquivo de registro através de ficha individual por animal;

k) dispor de apoio administrativo compatível com as atividades desenvolvidas; e

l) manter funcionando laboratórios para análises clínicas ou convênios com laboratórios, para facilitar o diagnóstico e tratamento das doenças.

Os zoológicos classificados na categoria B deverão cumprir todas as exigências da categoria .A. e, ainda, as seguintes:

a) instalar ambulatório veterinário;

b) desenvolver programas de educação ambiental; e

c) possuir biblioteca com literatura especializada.

Os zoológicos classificados na categoria C deverão cumprir todas as exigências das categorias A, B e, ainda, as seguintes:

a) dispor de infraestrutura de transporte permanente;

b) conservar, quando já existentes, áreas de flora nativa e sua fauna remanescente;

c) possuir laboratório próprio para análises clínicas e patológicas;

d) desenvolver programas de pesquisa, visando à conservação das espécies;

e) possuir auditório;

f) manter museu para uso de técnicos das áreas das ciências biológicas, acessível a pesquisadores de outras instituições;

g) instalar biotério;

h) possuir setor de paisagismo;

í) possuir setor interno de manutenção; e

j) promover o intercâmbio de técnicos em âmbito nacional e internacional.

Todas essas exigências contidas em documentos fizeram com que os zoológicos tivessem um avanço muito grande desde sua publicação. Atualmente, a forma de aquisição de animais pelos zoológicos se dá por importação, troca e empréstimo de espécies entre eles, bem como pela doação, proveniente da população em geral e das apreensões realizadas pelos órgãos fiscalizadores (Polícia Florestal, Polícia Civil, Polícia Municipal, Corpo de Bombeiros etc.). Para todo animal que chega a um zoológico, é preenchida uma ficha de entrada, onde estão reunidas informações como procedência, estágio de desenvolvimento, tempo que permaneceu com o doador, se manteve contato com animais domésticos, tipo de alimentação recebida, entre outras. Essas informações são repassadas para o chamado Livro de Registro do IBAMA, que é um documento sobre a movimentação de animais dentro dos zoológicos brasileiros. Após esse procedimento básico, cada zoológico poderá lançar mão de diferentes formas de gerenciar seu plantel.

A Sociedade de Zoológicos do Brasil (SZB) sugeriu aos zoos associados que utilizassem um sistema de gerenciamento de dados desenvolvido pelo CBSG (Captive Breeding Specilaist Group) denominado Sistema Internacional de Informação de Espécies (ISIS). Este sistema é composto de três programas informatizados (softwares), sendo um destinado ao gerenciamento do plantel, outro sobre medicina veterinária e um somente para o gerenciamento das fichas de entrada (sudbooks). A vantagem de utilizar esse sistema é a possibilidade de ter suas informações padronizadas como em qualquer outro país ou continente.

Entretanto, a doação de animais é para os zoológicos um procedimento cada vez mais indesejado, pois a entrada dos animais ocorre de forma desordenada, muitas vezes com espécies presentes em altas densidades, como é o caso do macaco-prego (Cebus apella) e do jabutipiranga (Geochelone carbonaria). O elevado número de indivíduos no acervo impossibilita seu manejo adequado e dificulta o gerenciamento de consumo alimentar, alojamentos, medicamentos e utilização de pessoal para cuidar dos mesmos.

Um papel muito importante vem sendo desempenhado pelos zoológicos brasileiros nesta década no que diz respeito à reprodução e conservação de espécies brasileiras ameaçadas de extinção. Os planos de manejo conservacionistas internacionais auxiliam na recuperação de populações praticamente dizimadas em natureza, como o bisão, o orix e o mico-leão. Além dos citados, foram formulados vários outros planos de manejo conservacionistas para diferentes espécies brasileiras. Destacam-se os planos de manejo para as seguintes espécies:

jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris), arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus);

ararajuba (Aratinga guarouba);

gato-maracajá (Leopardus wiedii); gato-do-mato-pequeno (L. tigrinus), jaguatirica (L. pardalis), jaguarundi (Herpailurus yaguarondi), gato-do-mato-grande (Oncifelis geoffroyi), colocolo (Oncifelis colocolo); cachorro-do-mato-vinagre (Speothos venaticus); lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), raposa-do-campo (Pseudalopex vetulus), graxaim (Pseudalopex gymnocercus) e cachorro-do-mato (Cerdocyon thous).

Segundo o Ibama, considera-se jardim zoológico qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública. A existência de zoológicos é respaldada por lei federal e é dever desses espaços garantir o bem-estar dos animais. Os zoológicos devem abrigar somente animais que não podem mais ser reintroduzidos à natureza porque morreriam se lá estivessem. Mas no Brasil são poucos os zoológicos regulares. Alguns ainda capturam animais da natureza para pôr em jaulas, e por isso se discute em alguns segmentos da sociedade a extinção desses espaços. Será que o caminho é extinguir ou falta fiscalização para impedir as atividades ilegais? Os visitantes recebem educação ambiental, conforme previsto? O jardim zoológico é reflexo do egoísmo do ser humano?


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