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CANIS, GATIS, ABRIGOS, PENSÕES, HOTÉIS, SPA, ESCOLAS DE ESTRAMENTO, EMPRESAS DE ALUGUEL DE CÃES DE G

Entende-se por Canil e Gatil respectivamente os locais de criação de cães e gatos com finalidade de comércio. Hotel, SPA, Abrigos e Pensão são estabelecimentos onde são recebidos animais para estada. Escola para cães são estabelecimentos onde são recebidos e mantidos cães para adestramento.

Quando no desempenho de suas funções técnicas, o Responsável Técnico por estes estabelecimentos deverá:

· orientar sobre o manejo, a alimentação e os cuidados gerais que são adequados para cada espécie, procurando assegurar o direito dos animais ao seu bem-estar;

· ter pleno conhecimento das normas de saúde pública atinente à atividade, bem como das normativas do CFMV e do CRMV-RJ;

· ter conhecimento da qualificação do pessoal e sempre que se fizer necessário capacitá-los para as atividades a serem desempenhadas;

· somente permitir acesso aos locais de estada, de animais que estejam acompanhados do atestado de vacinação fornecido por médico veterinário;

· orientar para os estabelecimento de regras no funcionamento que evitem fugas e acasalamentos indesejados;

· isolar imediatamente os animais suspeitos de qualquer problema sanitário, evitando contato com os sadios;

· promover a adoção de medidas profiláticas que garantam a saúde dos animais e a higiene permanente dos equipamentos e das instalações, orientando quanto ao destino correto dos resíduos gerados pela atividade;

· notificar as autoridades sanitárias quando suspeitar de doenças de interesse da saúde pública;

· impedir a aplicação de tranquilizantes e demais produtos sem a sua prévia orientação ou presença;

· quando possuir medicamentos de uso controlado (anestésicos, psicotrópicos, tranquilizantes) mantê-los em lugar seguro, de preferência em armário que possa ser fechado à chave, conjuntamente com o receituário próprio e manter livro de registro;

· realizar ações ou estabelecer métodos de controle a fim de assegurar o uso de medicamentos dentro do prazo de validade e a manutenção adequada dos produtos biológicos;

· garantir a utilização de fichas cadastrais dos animais mantidos em caráter temporário (locais de estadia) ou permanente (locais de criação) onde devem constar as principais ocorrências.

· estabelecer o controle sanitário de todos os animais existentes nos abrigos de animais, garantindo a imunização e vermifugação dos mesmos;

· providenciar local adequado para o acondicionamento e armazenamento da alimentação animal;

· orientar sobre a importância de implantação de um controle integrado de roedores e pragas;

· manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos, éticos e legais relacionados à conduta profissional e quanto as regras gerais que regulam os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica, principalmente aquelas emanadas pelo CFMV e CRMVRJ;

· comunicar ao CRMV-RJ qualquer ato ou situação, que infrinja a legislação que rege o exercício da medicina veterinária e da zootecnia.

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