INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA OFÍCIO CIRCULAR GDA No 004/2014, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 Art. 3o- Entende-se por: § 1o. Propriedade Fornecedora de Equídeos (PFE): propriedade cadastrada no serviço veterinário oficial (SVO) por adesão voluntária, que se propôs, ante ao SVO, a ser reconhecida como apta a atender os procedimentos para certificação das exportações de carne de equídeos destinadas à União Europeia (UE), sendo aprovada em Check List preliminar aplicado pelo SVO e inserida como tal, na “Lista de Estabelecimentos Fornecedores de Equídeos para Abate destinado à UE”, DISPONIBILIZADA NO SITE DO IMA. § 2o. Propriedade de Espera de Abate de Equídeos (PEAE): estabelecimento cadastrado no SVO, por adesão voluntária, que se propôs, ante ao SVO, a ser reconhecido como apto a atender os procedimentos para certificação das exportações de carne de equídeos destinadas à União Europeia (UE), sendo aprovado em Check List preliminar aplicado pelo SVO e inserido como tal, na “Lista de Estabelecimentos Fornecedores de Equídeos para Abate destinado à UE”, disponibilizada no site do IMA, cuja finalidade é exclusivamente o alojamento temporário, em um prazo máximo de sete dias, DE EQUÍDEOS ADQUIRIDOS EXCLUSIVAMENTE DE PROPRIEDADE FORNECEDORA DE EQUÍDEOS (PFE), até o transporte definitivo desses animais para o estabelecimento de abate sob Inspeção Federal. § 3o. O negociante intermediário é a pessoa física que ADQUIRE ANIMAIS EXCLUSIVAMENTE DE PROPRIEDADE FORNECEDORA DE EQUÍDEOS (PFE’s) com a única finalidade de revenda aos estabelecimentos de abate sob Inspeção Federal e habilitados a exportar carne de equídeos para a UE.