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NOSSA CARTILHA DE SOCORRO E DENUNCIA DE ANIMAIS MAL TRATADOS E ABANDONADOS

· A primeira parte trata das informações gerais de como proceder para apresentar queixa de crime de maus tratos, abandono e demais ações contra a integridade física e abuso contra animais. Aconselhamos que caso o animal morra sem conseguir atendimento/socorro às autoridades sejam acionadas d mesma forma.

· A segunda parte apresenta tudo que conseguimos reunir em termos de locais, e órgãos públicos que podem ser acionados para dar socorro ao animal.

· A terceira parte apresenta modelos de requerimentos para queixa.

ESTA CARTILHA FOI RESULTADO DA COMPILAÇÃO DE MATERIAL PRESENTE NAS CARTILHAS DA ANDA E DO PROANIMA; E DE PESQUISA PRÓPRIA QUANTO AOS ENDEREÇOS DE MP, OAB E ENDEREÇOS DE ÓRGÃO PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO SOCORRO AOS ANIMAIS.

AMIGO PROTETOR, ATIVISTA OU PESSOA INETRESSADA, esperamos que possa fazer bom uso deste material.

Não se deixe contaminar pela cultura do “é assim mesmo, não adianta fazer nada, as autoridades não farão nada”. De fato, nada mudará se nada for feito e tudo for aceito passivamente. Zelar pela integridade física e emocional dos animais é papel do cidadão. Leve sempre com você uma cópia das principais leis de proteção aos animais, além desta cartilha. Muitas vezes nem as autoridades estão cientes destas leis (embora sejam obrigadas a estar) e isso também aumenta sua autoridade moral de denunciante.

Proprietários de animais podem achar que podem fazer o que bem entenderem com seus animais. Não é assim! É importante que todos estejam cientes de que os atos de abuso e maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de todos os fatos. Toda denúncia de abuso ou maus tratos contra animais deve ser comunicada à autoridade policial, que deverá apurar o caso, instaurando o respectivo termo circunstanciado, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Alguns municípios possuem Delegacia Especializada na defesa animal. Se o seu município não tiver, dirija-se a uma Delegacia de Polícia mais próxima e noticie o fato. Tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental poderá ser acionada. Na hipótese de a autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. Aliás, o caso pode ser, de pronto, encaminhado ao Promotor de Justiça, independentemente da parte ter comparecido ao Distrito Policial. Se a infração tiver sido cometida por adolescente, o denunciante poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.

Ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever o fato e indicar todas as provas que tiver. O Promotor, se entender caracterizado o delito, tomará por termo as declarações da parte e poderá encaminhar a notícia do crime à autoridade policial para o término das investigações ou, caso tenha elementos suficientes, pode até iniciar a ação penal. Qualquer cidadão, ONG ou órgão público poderá comunicar o crime de maus-tratos (art. 32 da lei 9.605/98). Na hipótese do munícipe presenciar uma situação emergencial, como por exemplo: animal trancado numa casa abandonada ou em que os proprietários tenham viajado sem deixar alguém cuidando do animal, o fato deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial ou a Ministério Público, que poderão pleitear, perante o juízo competente, a concessão de medida cautelar de busca e apreensão do animal, para resgatá-lo da situação de risco que ele estiver passando, fornecendo-lhe o atendimento necessário. Após, deverão ser tomadas as providências necessárias para a responsabilização do autor dos maus-tratos praticado. Os crimes de maus-tratos serão julgados pela justiça estadual ou federal, dependendo do caso. Exemplo: será julgado pela justiça federal o caso de tráfico internacional de animais, os casos de caça de animais com risco de extinção, entre outros. Mas, em regra, o crime de maus-tratos é julgado pela justiça estadual. No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Há a lei dos crimes ambientais, existe o decreto-lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. Há ainda a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, parágrafo 1°, cita que cabe ao Poder Público:

VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais: Não dar água e comida diariamente. Manter preso em corrente. Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr. Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido. Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força. Abandonar. Ferir. Envenenar. Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.( É comum que este Decreto-Lei federal seja desconhecido e muitas vezes as autoridades acham que foi revogado. Não é verdade! Ainda esta em vigor quanto ao que se pode considerar maus tratos, elencados nos artigos 3º e 8º) Existe uma Lei de nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art. 5º, LXX, "b") para a preservação desses bens, e, como a fauna é um patrimônio público, as associações têm legitimidade para tanto. Por meio da justiça, você poderá requerer a guarda desses animais. No entanto, esta deve ser uma atitude bem pensada, pois envolve um grande trabalho. Será preciso disponibilizar abrigo provisório, oferecer alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e muito carinho.

Caso você decida se responsabilizar por eles, mas não possa mantê-los permanentemente, será necessário ainda encontrar um destino para esses animais, ou seja, uma adoção responsável. Depois de ouvir o infrator, o delegado instruirá os autos e encaminhará ao Promotor de Justiça para análise. Este, por sua vez, poderá solicitar diligências complementares, para melhor caracterização do crime de maus-tratos e, entendendo pela existência do crime, solicitar a designação de audiência preliminar. Infelizmente, o crime de maus tratos possui pena baixa, de 03 meses a 01 ano, razão pela qual, de acordo com a legislação, não receberá como regra pena privativa de liberdade, mas sim, penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras. É a chamada transação penal, ou seja, uma medida proposta pelo Ministério Público que, dentro de sua discricionariedade, pode propor, de forma antecipada, a imediata aplicação das penas alternativas citadas acima. Na prática, é comum a imposição de obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal. Para a realização da proposta de transação penal, a lei exige a reparação do dano causado pela conduta criminosa.

Diante disso, é necessário levar ao conhecimento do Promotor de Justiça os gastos que o munícipe teve com a guarda e tratamento do animal maltratado, para que estes sejam incluídos na proposta de reparação de dano. O ressarcimento dos valores gastos também poderá ser buscado em ação própria. Essa ação pode ser ajuizada perante o Juizado Especial Cível, se o gasto for de até 40 salários mínimos. Vale lembrar que, nas causas de até 20 salários mínimos, a parte não necessita contratar um advogado, mas, nas ações acima de 20 e até 40 salários mínimos há necessidade de contratação de um advogado. Se a parte não possuir recursos para pagar um advogado, deverá procurar a Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita, cuja informação poderá ser obtida junto a OAB ou Faculdades de Direito. Se o gasto tiver excedido esse valor, o munícipe poderá ingressar no juizado especial cível desde que renuncie ao que exceder a 40 salários mínimos ou, se preferir poderá ingressar com ação de reparação de dano contra a pessoa que maltratou o animal (infrator) perante a justiça comum, pleiteando o valor que entender cabível, ultrapassados 40 salários mínimos. Daí a importância de reunir documentos que comprovem os gastos dispensados com o animal. Se o infrator não aceitar a proposta de transação penal ou não reunir os requisitos necessários, o Promotor de Justiça poderá oferecer denúncia.

Neste caso, ele deverá analisar o cabimento do benefício da suspensão condicional do processo, instituto este que permite que o processo fique suspenso por 02 a 04 anos desde que o infrator se submeta as condições impostas. Dentre as condições impostas, está prevista a reparação do dano, na qual poderão também ser incluídos os gastos com a guarda e cuidado do animal. Se não houver prova do crime ou da respectiva autoria, o Promotor deverá promover o arquivamento. Na própria audiência, importante que a proposta de transação penal inclua a perda do animal, além das penas alternativas, pois, o objetivo primordial é que o animal que sofreu maus-tratos não seja devolvido ao infrator. Ora, caso não se inclua na proposta de transação penal a perda do animal maltratado, poderia haver, em tese, o absurdo daquele que explora a rinha de galo (briga de galo), por exemplo, cumprida a transação penal, ter de volta os galos explorados e maltratados, que, muitas vezes, detêm expressivo valor econômico, superior ao valor da proposta de transação penal.

A denúncia pode ser anônima. O único problema da denúncia anônima é que o cidadão nem sempre terá um retorno sobre as providências tomadas, ou ainda, por falta de alguma informação, o caso pode não ser elucidado. A melhor saída, na hipótese do cidadão não querer ser identificado, é procurar uma ONG para assinar a denúncia. Se isto não for possível, sugere-se que o cidadão procure conversar diretamente com o Promotor de Justiça e pedir para que seu nome seja mantido em sigilo. Isso é possível. O Promotor, então, de posse das informações, requisitar à autoridade policial que investigue os fatos, sem indicar quem é o denunciante. Mas, nestes casos, recomenda-se que o denunciante forneça ao Promotor todos os detalhes da situação e também os seus contatos pessoais, pois, em caso de dúvida, o Ministério Público ou autoridade policial, mantendo o sigilo recomendado, poderá solicitar-lhe algumas informações necessárias para a punição do infrator. Esse contato é muito importante que seja mantido. Por exemplo, na hipótese de uma pessoa denunciar que seu vizinho pratica rinha de galo (explora economicamente a briga de galo), um telefonema ou um contato direto com o Promotor permitiria, por exemplo, que o infrator fosse surpreendido em flagrante. A denúncia também pode ser encaminhada por e-mail diretamente à Promotoria de Justiça, já que todas detêm correio eletrônico. Da mesma forma, recomenda-se que no e-mail sejam fornecidas todas as informações do caso e também os dados do denunciante.

Na hipótese da denúncia anônima por e-mail, valem as mesmas observações feitas anteriormente. Vale frisar que, dentre as atribuições do Promotor de Justiça, inclui-se o atendimento ao público. Há que se ressalvar o importante papel das ONGs em prol dos animais, já que elas se dedicam a exigir o efetivo cumprimento das leis editadas em defesa dos animais, não medindo esforços em levar ao conhecimento das autoridades os casos relativos a maus-tratos de animais, assim o fazendo com recursos próprios. Recomenda-se que as Ongs procurem o Poder Judiciário, com vistas a poderem se cadastrar como entidades beneficiadas pelo Juizado Especial Criminal com as transações penais aplicadas, diante do relevante trabalho prestado por elas. Por outro lado, sabemos que tais entidades estão cada vez mais superlotadas de animais abrigados e com poucos recursos para bem desempenharem suas funções, daí a importância do munícipe não transferir às Ongs responsabilidades inerentes ao Poder Público. Assim, sugere-se que os munícipes, em parceria com tais entidades pleiteiem perante o Estado a devida tutela aos animais, exigindo a elaboração e concretização de um programa público que inclua a castração permanente, a identificação do animal (se possível, por meio da chipagem), e a promoção da educação ambiental voltada à posse responsável.

O QUE FAZER EM CASOS DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO DIANTE DA FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA?

Na hipótese do cidadão notar que seu município não oferece uma política pública adequada para o controle populacional dos animais domésticos, em razão de a Prefeitura não realizar campanhas de castração, nem de conscientização da posse responsável, também não promover a identificação dos animais, nem adotar alternativa para a destinação daqueles recolhidos, diferente do cruel sacrifício etc, deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Neste aspecto, cumpre salientar que o próprio Instituto Pasteur, em seu Manual Técnico n° 06, admitiu que a captura e extermínio de animais errantes adotadas no CCzs, segundo a Organização Mundial de Saúde, não é método eficiente do ponto de vista técnico, ético e econômico. O Promotor de Justiça, se entender necessário, poderá instaurar inquérito civil, no qual poderá obter acordo com o Poder Público, por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou, em não sendo possível uma solução amigável, ingressará com a medida judicial cabível (ação civil pública), para garantir tratamento digno aos animais que perambulem pelas ruas.

Como denunciar Identifique o agressor

Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal. Há crimes de maus-tratos que podem não deixar vestígios. Tais situações podem configurar maus-tratos e, nestas hipóteses, pode o cidadão provar que o crime ocorreu por meio de fotos, filmagens ou depoimentos. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que atropelou ou abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.

Como reunir provas?

O crime de maus-tratos pode ou não deixar vestígios, vale dizer, marcas ou sinais aparentes de sua ocorrência. Caso o crime contra o animal tenha deixado vestígios (envenenamento, traumatismo, queimaduras, açoites, etc) é importante que seja realizado um laudo ou se obtenha um atestado médico veterinário para comprovar as lesões ou a causa da morte (causa mortis) do animal. Na impossibilidade de se reunir tais provas, por exemplo: o corpo do animal não se encontra mais no local, ou não seja mais encontrado, podem ser colhidos depoimentos de testemunhas, fotos ou filmagens, que atestem que os maus- tratos aconteceram. Na hipótese do cidadão ter recolhido o animal maltratado e star cuidando dele, recomenda-se que guarde todos os recibos e documentos relativos a gastos que teve com o tratamento. Tais documentos funcionarão como prova do crime de maus tratos e também para a obtenção de posterior ressarcimento. Importante lembrar que cada caso deverá ser analisado da melhor forma possível para que o suposto crime de maus-tratos não seja utilizado como arma para denúncias vazias ou brigas de vizinhos. Na dúvida, busque sempre uma orientação antes de formalizar a denúncia. No entanto, importante frisar que não é razoável, por exemplo, indeferir uma representação de maus-tratos tão somente porque a parte tenha se dirigido à autoridade incompetente. Cabe a esta, se entender que não é competente, remeter a autoridade que o for.

Vá à delegacia Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referentes a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. No site Safernet é possível realizar denúncia de páginas da internet que façam apologia ou promovam abusos e maus-tratos a animais silvestres e domésticos.

No endereço http://www.safernet.org.br/site/denunciar coloca-se o link da página em questão e os dados acerca do crime cometido.

Dificuldades Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de PREVARICAÇÃO, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.). Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei. Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos. Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial a fim de que a denúncia tenha consequências. Responsabilidade O denunciante não será o autor do processo judicial que porventura for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 cita em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo circunstanciado, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação, cujo autor será o Estado. O que fazer na hipótese da lei de seu município não se enquadrar ao disposto na Lei Estadual 12.916,de 16 de abril de 2008? A mencionada lei estadual foi feita com o objetivo principal de disciplinar a forma de controle da população de cães e gatos, acabando com a cruel prática, que infelizmente ainda é muito comum em alguns municípios, de se permitir a matança de cães e gatos recolhidos nas ruas, mesmo que eles não trouxessem riscos para a saúde humana ou para outros animais. Por esta lei, fica proibida a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. Assim, por força de lei estadual, o destino dos animais recolhidos poderá ser: a devolução ao seu dono, se este existir; o encaminhamento para a adoção,após ser esterilizado, ou ainda, a devolução ao local onde foi encontrado, caso se verifique que se trata de um “cão comunitário”, que é aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido. Antes de ser devolvido, o cão será esterilizado.

Crimes contra animais silvestres Se o crime for contra animais silvestres (todos os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao Ibama (Tel.: 0800-618080 - "Linha Verde").

Apoio jurídico Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal: Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP) Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP) Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro) Promotores de Justiça Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA) Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP) Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)

Denúncia no Conselho Regional de Medicina Veterinária De acordo com os termos da Resolução CFMV nº 875/2007, as denúncias, sob pena de arquivamento sumário pelo Presidente do CRMV, deverão conter o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação. A documentação poderá ser protocolada diretamente na sede do CRMV de cada estado.

As denúncias podem ser feitas nos seguintes locais e por vários meios de comunicação: Por Estado e Região do país.

SUL

RS - 181 Em caso de emergência ou flagrante ligue para a Polícia Militar (190) ou recorra a Delegacia de Polícia Civil. Telefones Úteis Polícia Militar (190) Corpo de Bombeiros (193) Disque Denúncia (181) IBAMA (Linha Verde) 0800­‐61­‐8080 Policia Florestal (Disque Meio Ambiente) 0800­‐11­‐3560 Polícia Ambiental RS (51) 3339-4568 http://www.ambientalbmrs.org (51) 3339-4568 SC - 181 PR - 181

SUDESTE

SP: Prefeitura de São Paulo - 156 (Falar diretamente com um atendente) Contatos - IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80 - Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60 - Corpo de Bombeiro: 193 - Polícia Militar: 190 - Ministério da Justiça: www.mj.gov.br - Ministério Público - SP www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (11) 3119-9102 / 9103 / 9800 - Corregedoria da Polícia Civil (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP - Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 - Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br - Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br - PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244 (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374 - Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553 - Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br - Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br - Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675 - Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

MG - 181 Comissão de Direitos dos Animais OAB-MG https://www.facebook.com/ComissaoDeDireitoDosAnimaisDaOabmg Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna, na Rua Piratininga, 105, Carlos Prates. Orientações podem ser consultadas pelos telefones (31) 3212-1339 ou (31) 3212-1356.

RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis) Contatos importantes: Ligue para denunciar maus tratos, abandono de animais e se informar sobre os serviços de esterilização e adoção. A Ouvidoria fica no Centro de Proteção Animal, onde também se encontram a Administração e os animais da Secretaria. Este número também dá informações sobre os serviços de esterilização gratuita e adoção de animais. - Procure se seu estado tem Comissão de Defesa animal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ https://www.facebook.com/cpda.oab - DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Procure a da sua cidade) No Rio de Janeiro: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão Tels.: (21) 3399-3290/3298/ (21)2589-3133 - Linha Verde Ibama: Tel.: 0800-618080 -(para crimes contra animais silvestres) - Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60 - Corpo de Bombeiro: 193 - Polícia Militar: 190 - Ministério da Justiça: www.mj.gov.br - Ministério Público do Rio de Janeiro: (21) 2261-9954 www.mp.rj.gov.br - Comissão Direitos dos Animais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro rafael@rafaelalosiofreitas.com.br, tiocarlos@camara.rj.gov.br, contato@carlosbolsonaro.com.br - Comissão de Políticas Públicas de Defesa dos Animais da ALERJ thiagopampolha@alerj.rj.gov.br, comissaodefesadosanimais@alerj.rj.gov.br Maricá As denúncias de maus-tratos devem ser realizadas através da ouvidoria da Prefeitura, na Rua Álvares de Castro, 346, no Centro, ou pelo telefone 2637-2052.

NORDESTE

BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)

SE – 181 Endereço: Avenida Beira Mar, s/n, Parque dos Cajueiros, Bairro Farolândia , Aracaju/SE. Tel: (79) 3248-8306 / 3248-8307 / 98867-6736 (Fiscal de dia) / 98867-6728 / 98867-6737 (Comando) / 98867-6288 ( Subcomando) E-mail: ppamb@pm.se.gov.br A partir dessa preocupação, a CPRv ressalta à população que nos casos de emergência, acidentes de trânsito, animais soltos e denúncia nas rodovias estaduais, o cidadão deve ligar para o telefone 198, de qualquer região do Estado.

AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.

PE - (81) 3421-9595 (Capital) (81) 3719-4545 (interior)

PB - 197

RN - 0800-84-2999

CE - (85) 3488-7877

PI - 0800-280-5013 APIPA - Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais Teresina / PI apipa10@apipa10.org www.apipa10.org GDAPI - Guardiões dos Direitos dos Animais Teresina / PI www.facebook.com/Guardiao.GDAPI

MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior) TO - 0800-63-1190

NORTE

PA - (94) 3346-2250 / 181 PA- para silvestres: Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2.513 (esquina com Avenida Almirante Barroso) CEP: 66093-034 Telefone: 9132020901 Site: http://www.agenciapara.com.br MARABA GUARDA MUNICIPAL Superintendente Geral: Andreia Alves Chaves Telefones: (94) 3322-3594 Endereço: Folha 16, Quadra 40, Lote Especial – Nova Marabá – CEP: 68511-340 OUVIDORIA Ouvidora: Luiz Regason Bressan Telefones: (94) 3322-2982/1832 Endereço: Folha 31 – Paço Municipal – Nova Marabá – CEP: 68508-970 E-mail: ouvidoria@maraba.pa.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA Secretário: Valber André Alves Araújo Telefones: (94) 3323-0571 Endereço: Rua Amazônia, S/N – Agrópolis do Incra – Bairro Amapá – CEP: 68502-030 E-mail: meioambiente@maraba.pa.gov.b

AM - 0800-092-0500 Manaus: 1)Batalhão Policiamento Ambiental: (92) 3214-8904 / 9219-3148 / 8146-5495 / 8842-1974, localizado na Compensa III, na sede do 5º Batalhão da Polícia Militar. 2) Centro de Controle de Zoonoses: (92) 3625-2655 (insista na ligação pois é o único número). Av. Brasil, Compensa. 3) Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA): (92) 3239-3840, localizada na Rua São Francisco nº 05 Bairro Coroado 3. 4) SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente DISK DENÚNCIA: 0800-92-2000 / 08000-92-0500. 5) Denúncia NACIONAL maus tratos: 0800-61-8080. 6) IBAMA – Nucleo de Fauna Silvestre de Manaus: (92) 3613-3277, ramal 224. 7) Refúgio da Vida Silvestre Sauim-Castanheiras: (92) 3618-9345 / 3618-0345 (Animais Silvestres)

RR - 0800-95-1000

AP - 0800-96-8080

AC - 181 https://www.facebook.com/mpeac Ministério Público do Estado do Acre Rua Benjamin Constant, 939, 3º andar, Centro - CEP: 69.900-064 Fone: (68) 3212-5200 RO - 0800-647-1016

CENTRO-OESTE

MT - 197

MS - 147

GO - 197

DF - 197 Telefones úteis no DF: DISQUE-DENÚNCIA (não é necessária a identificação do denunciante) Tels: (61) 197 ou (61) 3323-8855. IBAMA | Linha Verde ( é um canal direto com o cidadão e funciona 24 hs) Ligue grátis 0800-618080 e-mail: linhaverde@ibama.gov.br MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | Prodema Telefones: (61) 3343-9568 e 3343-9416 (Ou represente ao Ministério Público por escrito) DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE | Dema Telefones: 3234.5481 ou 3362.5818 - Dias úteis, das 12:00h às 19:00h. Fica no Departamento de Polícia Especializada, ao lado do Parque da Cidade DETRAN-DF | Fiscalização dos Veículos de Tração Animal Telefone: (61)3447-1933 (preferencialmente) ou 154 PROANIMA | Associação Protetora dos Animais do DF Tel: (61) 3032-3583 - para recados

CONTATOS PARA OAB EM ALGUNS ESTADOS: OAB:

  • Conselho Seccional - Ceará

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Endereço Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora Ceará - CE, CEP: 60130-110 Telefone: (85) 3216-1600 Fax: (85) 3216-1600 E-mail: contato@oabce.org.br Site: http://www.oabce.org.br/

  • Conselho Seccional - Paraíba

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Endereço Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro João Pessoa - PB, CEP: 58013-030 Telefone: (83) 2107-5200 Fax: (83) 2107-5205 E-mail: contato@oabpb.org.br Site: http://www.oabpb.org.br · Conselho Seccional - Pernambuco

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Endereço Rua do Imperador Pedro II, 235 - Santo Antônio Recife - PE, CEP: 50010-000 Telefone: (81) 3424-1012 Fax: (81) 3424-3043 E-mail: contato@oabpe.org.br Site: http://www.oabpe.org.b

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Endereço Rua Governador Tibério Nunes, S/N - Cabral Teresina - PI, CEP: 64000-750 Telefone: (86) 2107-5800 Fax: (86) 3223-5795 E-mail: cpd@oabpi.org.br Site: http://www.oabpi.org.br

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Endereço Av. Câmara Cascudo, 478 - Cidade Alta Natal - RN, CEP: 59025-280 Telefone: (84) 4008-9400 Fax: (84) 4008-9421 E-mail: presidencia@oab-rn.org.br Site: http://www.oab-rn.org.br

  • Conselho Seccional - Maranhão

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Endereço Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, Nº 1 - Calhau São Luis - MA, CEP: 65076-908 Telefone: (98) 2107-5403 E-mail: presidencia@oabma.org.br Site: http://www.oabma.org.br

  • Conselho Seccional - Alagoas

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Endereço Av. General Luiz de França Albuquerque, S/N - Jacarecica MACEIÓ - AL, CEP: 57038-640 Telefone: (82) 2121-3232 Fax: (82) 2121-3210 E-mail: oabal@oab-al.org.br Site: http://www.oab-al.org.br

  • Conselho Seccional - Sergipe

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Endereço Av. Ivo do Prado, 1072 - São José Aracaju - SE, CEP: 49015-070 Telefone: (79) 3301-9100 Fax: (79) 3211-9124 E-mail: presidente@oabse.org.br Site: http://www.oabsergipe.com.br

MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA ESTADO DO PAÍS: Procuradoria Geral da República SAF Sul Quadra 4 Conjunto C Brasília/DF – CEP 70050-900 PABX: (61) 3105-5100 Atendimento de segunda a sexta das 8h às 18h OUTRAS UNIDADES: http://www.mpf.mp.br/unidades/unidades_principal_view

Procuradoria da República em Rondônia Contatos Plantão Jurídico: Telefone: (69) 8431-9762 Assessoria de Comunicação Telefone: (69) 3216-0511 E-mail: prro-ascom@mpf.mp.br Informações sobre licitações Telefone: (69) 3216-0530 E-mail: prro-cpl@mpf.mp.br Endereço Rua José Camacho, 3307, Embratel Porto Velho/RO CEP 76820-886

Procuradoria da República no Acre Contatos Plantão Jurídico: Telefone: (68) 9238-7282 Assessoria de Comunicação Telefone: (68) 3214-1430 E-mail: prac-ascom@mpf.mp.br Informações sobre licitações Telefone: (68) 3214-1405 E-mail: prac-cpl@mpf.mp.br Endereço Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340 Portal da Amazônia – Rio Branco/Ac CEP 69915-632 atendimento.cidadao@mpf.mp.br

Procuradoria da República em Alagoas Contatos Atendimento externo: de segunda a sexta-feira Protocolo: de 10h às 18h Setor de Atendimento ao Cidadão: de 8h30 às 16h30 Assessoria de Comunicação Social (82) 2121-1485 pral-ascom@mpf.mp.br Informações sobre Licitações (82) 2121-1440 pral-cpl@mpf.mp.br Plantão Endereço Procuradoria da República em Alagoas Avenida Juca Sampaio, 1800 (próximo ao Fórum) Barro Duro - Maceió/AL CEP 57045-365

Procuradoria da República no Amazonas Contatos Assessoria de Comunicação Social: Telefone: (92) 2129-4734/2129-4679 E-mail: pram-ascom@mpf.mp.br Endereço Sede: Av. André Araújo, 358 Adrianópolis – Manaus/AM CEP 69057-025 Tel.: (92) 2129-4700 Anexo: Av. Ephigênio Salles, 1570 Aleixo – Manaus/AM CEP 69060-020 Tel.: (92) 3663-6812/3663-7560/3611-4357

Procuradoria da República no Amapá Avenida Ernestino Borges, 535 Centro - Macapá/AP CEP 68908-198

Procuradoria da República na Bahia Rua Ivonne Silveira, 243 Loteamento Centro Executivo - Doron CEP 41.194-015 - Salvador/BA

Procuradoria da República no Ceará Contatos Sala de Atendimento ao Cidadão: Telefones: (85) 3266.7363 / 3266.7501 Assessoria de Comunicação Social: Telefones: (85) 3266.7457 / 3266.7458 E-mail: prce-ascom@mpf.mp.br Endereço Procuradoria da República no Ceará Rua João Brígido, 1260 Joaquim Távora - Fortaleza/CE CEP: 60.135-080 Procuradoria da República no Distrito Federal Contatos Horário de atendimento ao público: Sala de Atendimento ao Cidadão: segunda a sexta-feira, das 9h às 15h Protocolo: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h Assessoria de Imprensa: Telefone (61) 3313 – 5460 E-mail prdf-ascom@mpf.mp.br Plantão: Dias úteis 16h às 8h Finais de semana e feriados 24h Telefone: (61) 9249-8307 Confira a escala de plantão Endereço SGAS 604, Lote 23 Avenida L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200-640 Procuradoria da República no Espírito Santo Contatos Plantão Telefone: (27) 9-9244-7831 Escala de Plantão

Assessoria de Imprensa Telefone: (27) 3211-6444/6489 E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br Endereço Av. Jerônimo Monteiro, nº 625 Centro - Vitória/ES CEP: 29.010-003

Procuradoria da República em Goiás Contatos Assessoria de Comunicação Social Telefone: (62) 3243-5454 - 5266 E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br Atenção: Cuidado com e-mails falsos! O MPF/GO não envia e-mails para intimar, notificar ou comunicar qualquer procedimento investigatório. Informações sobre licitações Telefone: (62) 3243-5449 E-mail: prgo-cpl@mpf.mp.br Endereço Procuradoria da República em Goiás Avenida Olinda Edifício Rosângela Pofahl Batista Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes Goiânia/GO CEP: 74884-120 Procuradoria da República no Maranhão Contatos Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira. Gabinetes dos Procuradores da República - 12h às 19h Protocolo - 8h às 18h Atendimento Presencial ao Cidadão - 10h às 17h Núcleo de Tutela Coletiva - 12h às 19h Biblioteca - 9h às 18h Plan-Assiste - 13h às 18h Gestão de Pessoas - 8h às 18h Secretaria Estadual - 10h às 19h Coordenadoria de Administração - 12h às 19h Coordenadoria Jurídica - 8h às 18h Endereço Procuradoria da República no Estado do Maranhão Av. Senador Vitorino Freire, 52 Areinha - São Luís/MA CEP 65030-015 Telefone: (98) 3213-7100. Fax: (98) 3213-7135.

Procuradoria da República em Minas Gerais Contatos Endereço Procuradoria da República em Minas Gerais Av. Brasil, 1877 Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG CEP 30140-007

Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul Contatos Atendimento aos jornalistas: Assessoria de Comunicação Social Endereço Av. Afonso Pena, 4444 Vila Cidade - Campo Grande/MS CEP 79020-907

Ministério Público Federal em Mato Grosso Contatos Telefone: (65) 3612-5000 Fax: (65) 3612-5005 Atendimento ao Cidadão Telefone: (65) 3612-5000 Assessoria de Comunicação Telefone: (65) 3612-5083 E-mail: prmt-ascom@mpf.mp.br Endereço MPF em Cuiabá Rua: Estevão de Mendonça, 830, esquina com a avenida Getúlio Vargas Bairro Quilombo. Cuiabá (MT) CEP: 78.043-405

Outras unidades do MPF em MT Cáceres Sinop Barra do Garças Rondonópolis Procuradoria da República no Pará Contatos Sala de Atendimento ao Cidadão: 10 às 17h Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão: 9 às 18h Protocolo: 9 às 18h Plantão: Telefone: (91) 98404-6620 (funcionamento para todo o Estado aos sábados, domingos, feriados, recessos e nos dias úteis - início às 18h01 e término às 08h59 do dia seguinte) Sala de Atendimento ao Cidadão: Telefone: (91) 3299-0125 Procuradoria da República na Paraíba Contatos Plantão Endereço Av. Getúlio Vargas, 255/277 Centro - João Pessoa/PB CEP: 58013-240 Procuradoria da República em Pernambuco Contatos Plantão (exclusivo para atendimento fora do horário de expediente): (81) 99303-0025

Assessoria de Comunicação Social (81) 2125-7348 prpe-ascom@mpf.mp.br Endereço Av. Agamenon Magalhães, 1800 Espinheiro - Recife/PE CEP 52021-170 Procuradoria da República no Piauí Contatos Sala de Atendimento ao Cidadão das 8h30 às 12h30 Plantão PR/PI: (86) 99424-2126 Mais informações Fax: (86) 3214-5960 Endereço Avenida João XXIII, 1390, bairro Noivos, Teresina - Piauí CEP 64.045-000 Procuradoria da República no Paraná Contatos Informações sobre licitações: Telefone: (41) 3219-8728 E-mail: prpr-cpl@mpf.mp.br Endereço Rua Marechal Deodoro, nº 933 Centro - Curitiba/PR CEP 80.060.010

Procuradoria da República no Rio de Janeiro Contatos Sala de Atendimento ao Cidadão: Tel.: (21) 3971-9553 Plantão: Telefone: (21) 9.9487-5071 (funcionamento para todo o Estado aos sábados, domingos, feriados e recessos)

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte Contatos Plantão: (84) 99112-1695 - Exclusivo para atendimento fora do horário de expediente Assessoria de Comunicação Social: Telefone: (84) 3232-3960 E-mail: prrn-ascom@mpf.mp.br Endereço Av. Deodoro da Fonseca nº 743 Tirol - Natal/RN 59.020-600

Procuradoria da República em Roraima Contatos Assessoria de Comunicação Social Telefone: (95)3198-2045/ 3198-2034 E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br Informações sobre licitações Telefone: (95) 3198-2029 E-mail: prrr-cpl@mpf.mp.br Plantão Dias úteis: 18h às 8h Finais de semana e feriados: 24h Telefone: (95) 98403-8450 Confira a escala de plantão Endereço Rua General Penha Brasil, nº 1255 São Francisco - Boa Vista/RR CEP 69305-130

Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Contatos Endereço Praça Rui Barbosa, 57 Porto Alegre/RS CEP: 90030-100 CNPJ: 26.989.715/0028-22

Procuradoria da República em Santa Catarina Assessoria de Comunicação Social (48) 2107-2466 prsc-ascom@mpf.mp.br Informações sobre Licitações (48) 2107-2586 prsc-cpl@mpf.mp.br Endereço Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876, Torre 1 (Gabinetes) e Torre 3 (Administração) Edifício Luiz Elias Daux - Bairro Agronômica - Florianópolis - SC CEP 88025-255 Procuradoria da República em Sergipe Contatos Plantão: Telefone: (79) 8131-9697 Confira a escala de plantão Horário: 16h às 07h (dias úteis) Sábados, domingos e feriados (24h) Endereço Procuradoria da República em Sergipe Av. Beira Mar, 1064 13 de julho - Aracaju/SE CEP: 49020-010

Procuradoria da República em São Paulo Contatos Atendimento ao Cidadão E-mail: prsp-atendimento_cidadao@mpf.mp.br Assessoria de Comunicação Social E-mail: prsp-ascom@mpf.mp.br Endereço Rua Frei Caneca, nº 1360 Consolação - São Paulo/SP CEP 01307-002

Procuradoria da República no Tocantins Contatos Palmas: Lista de Colaboradores PRM/Araguaína: (63) 3416-0900 PRM/Gurupi: (63) 3612-3852 Endereço Procuradoria da República no Estado do Tocantins 104 Norte, Rua NE 03 Conjunto 02, Lote 43 Palmas/TO CEP 77006-018

ANEXOS: LEIS E FORMULÁRIOS

1) MODELO DE NOTÍCIA DO CRIME DE MAUS-TRATOS EXMO SR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA (nome da cidade). Eu, José da Silva, portador do RG n°00000000, inscrito no CPF n°00000000 residente e domiciliado na Rua Bela Flor, n°123, bairro centro, nesta cidade e comarca, venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência noticiar os fatos abaixo descritos e solicitar que sejam adotadas as providências adequadas. (Descrever a situação de maus-tratos) No dia 05 de junho de 2014, por volta de 17 horas, caminhava na Avenida Alda, próximo ao supermercado “Garotinho” quando me deparei com um indivíduo açoitando um cachorro (descrever o animal). OU ainda: meu vizinho, constantemente, maltrata seu cachorro, deixando o cão acorrentado o dia inteiro e sem água, sendo que a corrente é pequena e apertada. OU, também: Um morador do bairro das Garças está envenenando os gatos da região, etc. (Das provas) A situação foi presenciada por 02 testemunhas (citar as testemunhas). Ou,consegui gravar um vídeo da situação o qual se encontra anexo. Ou, conseguimos registrar fotos do crime (indicar as provas que conseguiu reunir, se tiver). Posteriormente, conseguimos resgatar o animal e dar-lhe o atendimento médico necessário. Anexo fotos e os comprovantes do atendimento dispensado.O infrator apresentava as seguintes características físicas (magro, branco, alto, cabelo loiros, etc) e, em contato com moradores da região, fomos informados que atende pela alcunha de “Alemão” e que seu nome seria “João”, morador do bairro Canhema. Coloco-me desde já a prestar outros esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessário. (cidade), 04 de junho de 2014. ..................................................... José da Silva (Nome e assinatura)

2) MODELO DE REQUERIMENTO PARA AS HIPÓTESES DE FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA EXMO SR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE Eu, José da Silva, portador do RG n°00000000, inscrito no CPF n°00000000 residente e domiciliado na Rua Bela Flor, n°123, bairro centro, nesta cidade e comarca, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência noticiar os fatos abaixo descritos e solicitar que sejam adotadas as providências adequadas. Moro na cidade há 10 anos e nunca vi qualquer tipo de política pública voltada ao controle populacional de animais de rua em meu município. O centro de zoonose que aqui existe não castra animais de rua e nem aqueles que pertencem à população carente. Também não há convênios da Prefeitura com clínicas veterinárias para viabilizar castração a baixo custo à população reconhecidamente carente. Não há identificação dos animais por qualquer forma. Tal situação preocupa os moradores da região, que esperam do Poder Público a realização de uma política pública em harmonia com os princípios da Lei Estadual Feliciano Filho, no sentido de promover a castração dos animais, bem como a identificação deles, além de realizar programas de adoção e de posse responsável, enfim, que permita a diminuição da população de animais de rua, salvaguardando-se a sociedade de eventuais doenças que possam surgir e tratando-se de forma digna e respeitosa os animais de acordo com a lei. Coloco-me desde já à disposição para prestar outros esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessário. (cidade), 05 de junho de 2014. ..................................................... José da Silva (Nome e assinatura) T/[̂C/


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