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Qual é a situação da fenilbutazona em alimentos na UE?

A EMA (European Medicines Agency) avaliou a fenilbutazona em 1997, com o propósito de estabelecer limites máximos de resíduos (LMR) nos alimentos de origem animal. Os dados disponíveis na época não permitiram tirar uma conclusão sobre o nível de fenilbutazona que poderia ser considerado seguro em alimentos de origem animal. Como não foi possível estabelecer o LMR, os animais tratados com fenilbutazona não estão autorizados a entrar na cadeia alimentar.

A EFSA e a EMA concluíram que, embora a genotoxicidade da fenilbutazona não possa ser excluída, esta foi considerada improvável. O risco de Toxicidade também foi considerado de baixa preocupação, dado os baixos níveis estimados de droga para que os consumidores poderiam ser expostos através da dieta. Ao estimar níveis possíveis de fenilbutazona em alimentos, os cientistas usaram a maior concentração da droga relatado no programa de testes realizados pelos Estados-Membros.

Sabemos que os cavalos e muares destinados ao abate são provenientes de descarte de animais de tração, pois não há criação destes animais especialmente para abate no Brasil. Em consequência disso são animais sem qualquer controle sobre sua saúde. Não bastasse o abate cruel, especialmente em abatedouros clandestinos, também sofrem com o transporte até seu destino final.

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Antiinflamatório Equipalazone pó em EQUINOS.Não há PERÍODO DE CARÊNCIA, não administrar o produto a equinos destinados ao abate.

A CARNE DE CAVALO DE DESCARTE ( animais de descarte, de charretes, carroças, tração) É IMPROPRIA PARA CONSUMO DEVIDO AOS MEDICAMENTOS USADOS PELOS ANIMAIS.

Outro medicamento usado em equinos, o CLENBUTEROL, é INDICADO NO TRATAMENTO DE EQUINOS que apresentem espasmos bronquiais, nas enfermidades tratáveis por uma terapia broncoespasmolítica, como tosse, dispnéia, bronquite subaguda e crônica, bronquiolite, influenza, enfermidade pulmonar crônica obstrutiva. Coadjuvante nas terapias feitas com antibióticos e/ou quimioterápicos de enfermidades respiratórias como nos casos agudos de broncopneumonia e bronquite. Indicado em geral para a desobstrução das vias aéreas, causadas por constrição, acúmulo de muco e redução da atividade do epitélio ciliado. Preventivo das manifestações respiratórias de origem alérgica nos eqüinos sensíveis a alérgenos ambientais (pó das baias, da cama de palha, de serragem, de feno velho, de pólen, etc.).

CONTRA-INDICAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO:

O CLENBUTEROL É ANTAGONISTA das prostaglandinas e da ocitocina, apresentando atividade tocolítica.

Este produto é INDICADO PARA O TRATAMENTO DE EQUINOS DE COMPETIÇÃO, DE TRABALHO E DE ESTIMA. NÃO ADMINISTRE ESTE PRODUTO EM ANIMAIS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU CUJOS PRODUTOS SEJAM DESTINADOS PARA FINS ALIMENTÍCIOS.

Além da carne produzida pelo Prosperidad, comercializada sob a marca Fava, existem ainda outros subprodutos provenientes do abate de equídeos – equinos, muares e asininos -, tais como pincéis (feitos dos pelos das crinas), ração para animais, vacinas opoterápicas, mortadelas e salsicharias.

Seção III do RIISPOA

Art. 201 - Além das enfermidades já mencionadas no capítulo Generalidades - Bovídeos - comuns ou específicas aos equídeos e que determinam condenação total das carcaças e vísceras, são consideradas também doenças que acarretam rejeição total: meningite cérebro-espinhal, encéfalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, anemia infecciosa, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou tumores malignos.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

III - Todos os equídeos portadores da AIE serão obrigatoriamente eliminados preferencialmente na propriedade onde estiverem por meio de sacrifício sanitário ou abate sanitário em matadouros com inspeção federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao proprietário

Art. 23 - Os equídeos comprovadamente destinados ao abate imediato em matadouros com inspeção oficial ficam dispensados do teste para AIE, e por ocasião da emissão do documento de trânsito, o veículo transportador, deverá ser lacrado, com lacre numerado e identificado no documento de trânsito, independente do Estado de origem, sendo este rompido somente no matadouro, sob a responsabilidade do Serviço de Inspeção.

Em resumo, pela lei, o animal pode até chegar ao abatedouro, mas deve ter sua carcaça condenada, ou seja, em teoria a carne não pode ser vendida mesmo que o animal seja morto no abatedouro.

Na prática, pode ser que isso não aconteça, pois há um furo na lei, o animal pode não estar diagnosticado, ser assintomático e acabar passando por procedimento normal de abate.


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