Quando no desempenho de suas funções técnicas nestes estabelecimentos o
Responsável Técnico deve:
· acompanhar e responder as exigências do órgão ambiental competente inclusive nas etapas de condução do projeto arquitetônico e preparo de relatórios técnicos;
· orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar e a profilaxia dos animais;
· garantir atendimentos clínicos, cirúrgicos e preventivos em todos os animais do plantel;
· assegurar que todos os animais mortos do plantel sejam necropsiados;
· planejar, implementar e controlar a dieta dos animais de acordo com seu hábito alimentar.
· responder pela formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para os animais silvestres, responsabilizando-se pela eficiência nutricional das fórmulas, bem como o armazenamento e a qualidade dos insumos;
· orientar para a aquisição de matérias primas de boa qualidade e de empresas idôneas, além de seu uso correto e legal;
· garantir a avaliação periódica da qualidade da água para abastecimento destinadas aos animais e para o consumo humano no estabelecimento;
· fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada captura e contenção de animais selvagens por meios químicos (sedação, tranquilização e anestesia) e/ou físico;
· notificar as autoridades sanitárias da ocorrência de eventos de interesse para a saúde pública e animal como, por exemplo, as zoonoses e outras doenças diagnosticadas, clínica e laboratorialmente, por profissional capacitado. (Tal notificação deve ser acompanhada de laudo técnico emitido pelo Responsável Técnico ou outro Profissional por ele designado para o assunto específico;
· promover treinamento do pessoal envolvido com o manejo dos animais em todos os aspectos, a fim de garantir a segurança da população (visitantes), dos funcionários e dos animais);
· orientar a adoção de medidas higiênico sanitárias adequadas e manutenção das instalações e equipamentos;
· supervisionar as técnicas de controle de qualidade, quanto aos equipamentos, pessoal e análises de laboratório;
· orientar quanto as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal capacitado para a sua utilização, mantendo os funcionários envolvidos, cientes do risco de acidentes e zoonoses, além da preocupação com a higiene e profilaxia individual;
· prestar atendimento ao público, quando necessário;
· acompanhar as pesquisas e propor formas mais adequadas de utilização dos animais silvestres e exóticos, adotando conhecimentos de biologia, fisiologia, etologia, bioclimatologia, nutrição, reprodução e genética, tendo em vista sua preservação e o bem-estar;
· planejar e supervisionar a produção/criação dos animais do biotério, buscando seu bem estar, equilíbrio nutricional e controle genealógico;
· acompanhar e incentivar o desenvolvimento de métodos de estudo, tecnologias, conhecimentos científicos e outras ações para promover o desenvolvimento científico e tecnológico.
· acatar e fazer cumprir as normas e legislações pertinentes à sua área de atuação, agindo de forma integrada com os profissionais que exercem a fiscalização oficial;
· manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos, éticos e legais relacionados à conduta profissional e quanto as regras gerais que regulam os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica, principalmente aquelas emanadas pelo CFMV e CRMVRJ;
· comunicar ao CRMV-RJ qualquer ato ou situação, que infrinja a legislação que rege o exercício da medicina veterinária e da zootecnia.